Decreto dispõe novo horário de funcionamento do comércio e atividades religiosas
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
sex, 24 abr 2020 - 17:16
O Decreto Municipal 126/2020 regulamenta as novas ações e medidas que devem ser adotadas em Serranópolis do Iguaçu, conforme o quadro epidemiológico do município devido ao COVID-19.
Todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento devem obedecer às regras gerais de distanciamento entre clientes além das regras específicas para cada atividade.
A partir de hoje (24), fica autorizado o atendimento presencial, com redução da quantidade de clientes no interior do estabelecimento, em restaurantes, bares e lanchonetes até as 22:00. Após este horário será permitido atendimento somente por delivery ou retirada de lanches e refeições.
Conforme o Artigo 2º do decreto "As atividades religiosas coletivas, mantendo-se todas as normas de higienização, utilização de máscaras faciais e distanciamento individual de 2 metros poderão ser realizadas em ambientes com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, desde que esta quantidade não ultrapasse os 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada do templo religioso".
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