Família Acolhedora
Umgesto de amor!
Secretaria de Assistência Social
sex, 21 jul 2017 - 09:03
O município de Serranópolis do Iguaçu está se preparando para a implantação do Programa Família Acolhedora. A iniciativa é do Poder Público Municipal e através da Secretaria de Assistência Social está se adequando para isso. O primeiro passo foi a busca de informações sobre o assunto e à partir daí iniciar todo procedimento legal.
Para a Secretária de Assistência Social, Roseli Adriana Sehn, a expectativa é que o programa já esteja implantado neste ano. “Estamos iniciando o procedimento legal, como por exemplo a formalização de uma Lei Municipal para que possamos efetivamente implantar o programa no município. Ainda neste ano deveremos ter o programa implantado”, fala Rose.
O programa consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, por um período determinado, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da uma boa convivência em ambiente sadio para a criança ou adolescente.
De acordo com a Psicóloga, Michelly Fernanda Morás, o papel da família é fundamental, pois “a criança e o adolescente em situação de acolhimento chegam para o acompanhamento com um histórico de vida peculiar e com muitos percalços. Neste momento, a Família Acolhedora é o procedimento mais indicado, já que os vínculos afetivos com as figuras parentais é extremamente importante para o desenvolvimento infantil saudável”, cita Michelly.
Ainda segundo a Psicóloga, se comparado com um abrigo, o papel da Família Acolhedora é mais positivo. “A criança que é retirada da família em situações comprovadas de abandono, violência doméstica ou desarranjo familiar, mesmo que momentâneo, vai conviver com outro lar, ao invés de ir para um abrigo, e mesmo sendo uma situação transitória, o efeito é positivo já que ela deve aprender a se relacionar, fazer vínculo e ser humanizada. é inevitável dizer que o acolhimento é uma perda para os dois lados, criança e/ou família, porém por meio do acolhimento familiar é possível dizer que se trata de “perder para ganhar”, conclui Michelly.
Toda a família acolhedora recebe, por um período determinado, uma ajuda de custo de um salário mínimo por mês. A maioria das crianças e adolescentes que participam do programa retornam aos seus lares após um período de acolhimento em lar substituto.
Cada família deverá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos é que este número poderá ser ampliado.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.
Para o cadastro de famílias ou indivíduos no Programa Família Acolhedora são verificados os seguintes critérios:
1) Disponibilidade afetiva;
2) Ter idade mínima de 25 anos;
3) Estar em boas condições de saúde física e mental;
4) Não possuir antecedentes criminais;
5) Possuir situação financeira estável;
6) Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Protocolo Digital
Diário Oficial
Ouvidoria
Legislação municipal
Portal da Transparência
IPTU
Endereços e Contatos
Concursos e PSS
Georreferência
Licitações
Assistência Social
Saúde
Transporte Escolar
FUNDEB
Servidor
Cultura
Calendário de eventos
Serviço veterinário
Meio ambiente
Alvará
Consulta CADIN
Sala Digital SEBRAE
Consulta Optante Simples Nacional
Sala do Empreendedor
Certidões e Inscrições
Imprima o CNPJ
Portal do MEI
NFS-e ME
NFS-e MEI
NF-e
Autenticar Documentos
Consulta Cadastral
Emissão de certidões
2ª via de Carnê
Consulta de débitos